O PROCESSO DE INCLUSÃO EDUCATIVA DE DEFICIENTES: alguns aspectos históricos legais e a religiosidade[*]
Sânzia Fernandes Brito**
José Adriano Filho***
Esta reflexão bibliográfica reflete sobre a evolução do processo educativo de inclusão das pessoas com deficiências, diferenças e diversidades culturais. Discute
dois tópicos: primeiro alguns princípios históricos evolutivos desde a Antiguidade
grego-romana aos dias atuais. Em segundo, alguns aspectos das leis que
asseguram todos os direitos à inclusão para as pessoas consideradas com
necessidades educativas especiais. Assim foi selecionado alguns tópicos para
compreender melhor o processo histórico e a evolução da educação especial de
inclusão. No segundo momento foi levantada a legalidade dos direitos por meio
da leitura de alguns princípios das leis sobre a temática, apresentamos o viés
da religiosidade (presença ou ausência) como parte da inclusão. Após isso, e
como guisa de conclusão, observamos que a capacitação dos profissionais envolvidos no processo de inclusão educativa e da religiosidade deve oportunizar a aprendizagem em igualdade de condições tanto para pessoas ditas “normais” quanto para com as
necessidades especiais. A religiosidade deve permear a vida de todo e qualquer
cidadão, independente das deficiências, diferenças ou diversidades.
Palavras-chave: Deficiências.
Educação. Religiosidade. Inclusão.
ABSTRACT
This bibliographical reflection
contemplates about the evolution of the educational process of the people's
inclusion with deficiencies, differences and cultural diversities. He/she/you
discusses two topics: first some evolutionary historical beginnings from the
Greek-Roman Antiquity to the current days. In second, some aspects of the laws
that assure all the rights to the inclusion for the people considered with
special educational needs. Some were selected like this topics to understand
the historical process and the evolution of the special education of inclusion
better. In the second moment the legality of the rights was lifted through the
reading of some beginnings of the laws on the thematic, we presented the
inclination of the religiosity (presence or absence) as part of the inclusion.
After that, and as conclusion mode, we observed that the professionals'
training involved in the process of educational inclusion and of the
religiosity it owes oportunizar the learning in equality of conditions so much
for normal " said " people as to the special needs. The religiosity
should permeate the life of whole and any citizen, independent of the
deficiencies, differences or diversities.
Word-key: Deficiencies.
Education. Religiosity. Inclusion.
Introdução
Este texto é fruto de pesquisa
bibliográfica e reflete a evolução do processo de inclusão educacional da
pessoa com necessidades especiais. Primeiro
os aspectos da história, dos povos primitivos, Grécia, Roma e contribuições de
outros países. O segundo é o desenvolver dos direitos da pessoa com
necessidades especiais conforme os princípios do ordenamento jurídico nacional
e mundial. Tópicos da Constituição Federal de 1988, e da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação e outros princípios legais. Para atender as exigências
acadêmicas do curso de Mestrado em Ciências das Religiões.
O objetivo foi analisar como ocorre
a religiosidade no processo de inclusão das deficiências diversas conforme as
leis e os direitos humanos defendidos hoje, não são permitidos nenhuma forma de
exclusão, manifestação que denigre ou ofende a integridade humana por
discriminação a deficiência ou diferenças de etnias, sexo, cor ou preferência
religiosa.
2. Inclusão: Um processo
histórico
2.1 O
Foco Primitivo e da Antiguidade Grega
As tribos se
formaram e com elas a preocupação em manter a segurança e saúde dos integrantes
do grupo para a sobrevivência. Os estudiosos concluem que a sobrevivência de
uma pessoa com deficiência nos grupos primitivos de humanos era impossível
porque o ambiente era muito desfavorável e porque essas pessoas representavam
um fardo para o grupo. Só os mais fortes sobreviviam e era inclusive muito
comum que certas tribos se desfizessem das crianças com deficiência (GURGEL,
2007).
A história das deficiências esteve presente na literatura de várias
sociedades, como o Egito e Mesopotâmia, algumas referências versam sobre a
exclusão das pessoas deficientes como “imbecis” e “não educáveis”, eram vistas como
aberrações e ser primitivo, que não poderiam ser
educados. Ideia que persistiu até o século XV quando viviam totalmente à margem
da sociedade em exclusão total. (LANE, 1992). Nenhum direito e sem
religiosidade.
Na
cultura grega, especialmente na espartana, os indivíduos com deficiências não
eram tolerados. A filosofia grega justificava tais atos cometidos contra os
deficientes postulando que estas criaturas não eram humanas, mas um tipo de
monstro pertencente a outras espécies. (...) Na Idade Média, os portadores de
deficiências foram considerados como produto da união entre uma mulher e o
Demônio. (SCHWARTZMAN, 1999, p. 3-4).
Na civilização grega e romana, o conceito de belo, perfeição e altas habilidades
eram parâmetros para a educação e para a ascensão ou exclusão social. Vários
filósofos acreditavam que o pensamento seria concebido através de palavras
faladas. Aristóteles, por exemplo, é acusado como responsável por haver mantido
os surdos excluídos por 2000 anos. Por acreditar que o ouvido seria o órgão
através do qual se educa e que a audição seria o sentido que mais favorece a
inteligência humana. (FERREIRA, 1987).
Na antiguidade, encontram-se os
escritos de Platô “Cratylus”, citados por Levinson (apud Ferreira, 1987) como
diálogo entre Sócrates e Hermógenes que atestam a existência de um sistema
alternativo de linguagem, como o uso de sinais pelos deficientes auditivos com
o objetivo de educação.
Diferentes práticas pedagógicas envolvendo os
sujeitos surdos apresentam uma série de limitações, e esses sujeitos, ao final
da escolarização básica, não são capazes de ler e escrever satisfatoriamente ou
ter um domínio adequado dos conteúdos acadêmicos. Esses problemas têm sido
abordados por uma série de autores que, preocupados com a realidade escolar do
surdo no Brasil, procuram identificar tais problemas e apontar caminhos
possíveis para a prática pedagógica (FERREIRA, 1987, p. 11).
De acordo com Donald Moores, (apud
Ferreira, 1987) apresenta em um trabalho de pesquisa (excelente para
compreender a temática) sobre história da Educação de Surdos, com uma notável
compilação de artigos sobre perspectivas históricas desde os tempos
pré-históricos até a década de 80. Nas sociedades
meritocráticas não há evidências de qualquer tentativa de inclusão, (Egito e a
Mesopotâmia) há premiação das altas habilidades, pouca atenção à educação em
deficiência, e não há atitude de demonstração de tolerância e caridade.
2.2 Na perspectiva da Idade Média
Na era do poder religioso da Idade Média, proibia deficientes de receber
a comunhão porque eram incapazes de confessar os pecados e havia sanções bíblicas
contra o casamento pessoas surdas. Neste período compreendido entre a queda do
Império Romano (476 d. C) e a queda de Granada em 1492, a Europa foi dominada pela cultura árabe
pela falta de referências por motivo da queima de livros muçulmanos ocorrida em
1499. E não são encontrados relatos
sobre a educação de deficientes, já que os valores culturais relacionados à
história e à religião eram transmitidos principalmente pela oralidade. Não havia acesso ou participação na
vida religiosa. Observa-se que deficiências com vínculos negativos e conceitos
religiosos como culpa, vergonha e pecado. Conforme afirma Santos 2000:
Nas tentativas iniciais de educar o surdo, além da atenção dada à fala,
a língua escrita também desempenhava papel fundamental. Os alfabetos digitais
eram amplamente utilizados. Eles eram inventados pelos próprios professores,
porque se argumentava que se o surdo não podia ouvir a língua falada, então ele
podia lê-la com os olhos. Falava-se da capacidade do surdo em correlacionar as
palavras escritas com os conceitos diretamente, sem necessitar da fala. Muitos
professores de surdos iniciavam o ensinamento de seus alunos através da
leitura-escrita e, partindo daí, instrumentalizavam-se diferentes técnicas para
desenvolver outras habilidades, tais como leitura labial e articulação das
palavras (SANTOS, 2000, p. 32).
2.3 A
contribuição da Espanha
Encontra-se
na Espanha os registros do monge Beneditino Pedro Ponce de Leon (1520-1584), com
sucesso na educação dos irmãos Francisco e Pedro Velasco, surdos e aristocratas.
De Leon ensinou no mosteiro de Valladolid Francisco a ler escrever e falar, possibilitando-lhe
a herança e o título de Marquês de Berlanger. E, a Pedro os ensinamentos de
história, espanhol e latim. Em reconhecimento, recebeu do Papa o direito de se
tornar padre. Pouco se sabe sobre a metodologia usada por Leon. (SANTOS, 2000).
Outro
professor espanhol de renome é Ivan Pablo Banet que inicia em 1613, a educação de Dom
Luís de Velasco, através de um alfabeto manual muito similar do atual existente
para Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Dava
grande importância à intervenção precoce e ao provimento de um ambiente
linguístico favorável. Defendia o uso de alfabeto manual por todos os
familiares da criança surda, a educação de Dom Luís foi de tal forma
extraordinária que foi nomeado Marquês de Frenzo pelo rei Henrique IV (SANTOS 2000).
É no início do século XVI que se começa a admitir
que os surdos podem aprender através de procedimentos pedagógicos sem que haja
interferências sobrenaturais. Surgem relatos de diversos pedagogos que se
dispuseram a trabalhar com surdos, apresentando diferentes resultados obtidos
com essa prática pedagógica. O propósito da educação dos surdos, então, era que
estes pudessem desenvolver seu pensamento, adquirir conhecimentos e se
comunicar com o mundo ouvinte. Para tal, procurava-se ensiná-los a falar e a compreender
a língua falada, mas a fala era considerada uma estratégia, em meio a outras,
de se alcançar tais objetivos (SANTOS, 2000, p. 29)
2.4 A
participação dos monges Franceses
No
século XVIII, encontram-se na França dois eminentes professores de surdo Jacob
Rodrigues Pereira (1712-1789). Pereira iniciou sua prática educativa com sua
irmã surda e posteriormente com uma adolescente de 16 anos, d’Azy d’Etavigny.
Em 1745 a
Academia Francesa de Ciência reconhece o grande progresso alcançado por
Pereira. Embora não tenha ensinado outras pessoas com deficiência. Esse trabalho
influenciou, mais tarde, outros educadores como o Doutor Jean Itard,
responsável pelo clássico trabalho com Victor, o “garoto selvagem” (SANTOS 2000).
Começa com monges, mas sem religiosidade.
O monge L’Epreé inicia a educação religiosa de duas irmãs com
deficiência auditiva por meio da língua de sinais. Acreditava que esta
modalidade de comunicação fosse o vínculo natural de aquisição de conhecimentos
e de comunicação por essa deficiência. Criou o que denomina “sinais metódicos”
como mecanismo suplementar à língua de sinais natural da comunidade,
proporcionando o surgimento da primeira versão da Língua Francesa para o
Francês sinalizado. Os sinais metódicos tentaram traduzir para a língua de
sinais os elementos sintáticos e morfológicos da língua francesa. L’Epeé sofreu
severas críticas principalmente dos educadores oralistas, dentre eles as críticas
do alemão Heinicke (SANTOS 2000).
2.4 As
críticas da Alemanha: Heinicke e L’ Epée
O método alemão, desenvolvido
principalmente por Sammuel Heinicke (1729-1784), na Escola de Surdos de Leipzig
em 1778, consistia em abordagem oralista. Em carta escrita a L’Epée ele relata:
“meus alunos surdos são ensinados por meio de um processo fácil e lento em sua
língua pátria e línguas estrangeiras através da voz clara e com distintas
entonações para a habitação e compreensão”. Garret, no entanto, afirma que
embora Heinicke se opusesse ao uso de sinais “metódicos”, era tolerante com
relação à língua de sinais natural e o alfabeto manual. Por sua posição adversa
à de L’Epreé, pode-se perceber o início da discussão em voga entre defensores
da comunicação total e do bilinguismo diglóssico (MAZZOTA 2000).
2.5 A participação Americana
Entre os séculos XIX e XX, nos Estados Unidos
continuam as divergências, entre Edwared Miner Gallaudet[†]
(1837-1917) e Alexander Graham Bell (1847-1922). Gallaudet e Bell
interessaram-se pela educação e desenvolveram atividades e metodologias diferenciadas
a ponto de Gallaudet ter se tornado presidente aos 27 anos de idade da primeira
universidade para surdos nos EUA, denominada Gallaudet College, em homenagem a
seu pai. E, Graham Bell, à idade de 29 anos recebeu a patente do telefone
(FERNANDES, 1998).
Gallaudet
College continua sendo das mais prestigiadas instituições mundiais de ensino de
surdos, onde a Língua de sinais encontra sua maior defesa tanto nas formas
bimodiais (comunicação total) quanto no diglóssica (bilinguismo). Pro sua vez
Graham Bell iniciou suas atividades em Londres, em 1868, ensinando uma
metodologia desenvolvida por seu pai e denominada “fala visível” que vem
contribuir com a inclusão das LIBRAS de hoje. (FERNANDES,
1998).
2.6 A participação da Itália: o Congresso de Milão
Tanto na Europa como nos Estados Unidos, houve,
após a Segunda metade do século XIX, uma grande disseminação de instituições
que utilizavam ou o oralismo puro ou a abordagem oral-manual para à educação de
surdos. As discussões e disputas foram acirradas até a realização da Convenção
Internacional de Milão em 1880. Os educadores ouvintes determinaram os métodos
orais puros, denominado de Oralismo: o surdo tem que aprender a falar e não
pode usar nenhum tipo de sinal ou mímica. Entre as resoluções, temos: 1) dada a
incontestável superioridade da fala sobre os sinais e ainda favorecendo-lhe
melhor desempenho linguístico; 2) considerando que o uso simultâneo da fala e
sinais tem a desvantagem de prejudicar a fala, a leitura labial e a precisão
das ideias, os métodos orais puros devem ser escolhidos. (FERNANDES, 1998).
Até 1970, Europa e Brasil utilizam as abordagens
oralistas. A partir de 1970, pela influência dos educadores americanos do
Gallaudet College, reverte-se a educação voltada para as abordagens
orais-manuais. A mistura de LIBRAS com Língua Portuguesa originou o termo
bilinguismo para essa deficiência específica.
Kosik[‡]
(1976) ressalta que os indivíduos surdos, no início da Idade Moderna foram
alvos de dois tipos de atenção, sendo uma a médica e a outra religiosa. A
primeira atenção, segundo Werner[§]
(1949, p.13), ‘’num desafio para a medicina, uma vez que esse tipo de
deficiência está relacionado a uma anomalia orgânica’’, a segunda atenção, está
relacionada com a parte religiosa, visto que, objetiva ajudar os desvalidos,
entre eles, aqueles que não podiam ouvir nem falar, pois estavam ligados à
doutrina religiosa.
Saviani (1989) explicita, de forma clara, a
pedagogia da essência, corrente filosófica que toma a educação, no século XVI,
que se caracteriza por apresentar uma concepção de que todos os homens são
essencialmente iguais, devendo ser tratados igualmente, embora a diferença de
condições sociais e econômicas produza desigualdade. Com o crescimento da
burguesia, porém, surge a pedagogia da existência, na qual as características
particulares do indivíduo devem ser consideradas e, assim, seria respeitado o
ideário de igualdade.
O professor surdo Ernest Huet lecionava neste Instituto e já havia
dirigido o Instituto de Surdos-Mudos de Bourges, quando intencionou estabelecer
no Brasil uma escola voltada para o ensino de surdos. No Rio de Janeiro foi
concedida permissão ao professor Huet para a criação deste Instituto mediante
auxílio do Governo. Com relação à licença para lecionar em escolas ou
dirigi-las, na documentação pesquisada não foi encontrada referência a
documentos probatórios da capacidade de Huet. No entanto, a Inspetoria Geral da
Corte pode ter levado em consideração toda sua trajetória e experiência
pedagógica fora do Brasil (PINTO, 2006, p. 08).
No Brasil, a história da educação dos alunos surdos
se inicia com a criação do Imperial Instituto de Surdos Mudos, hoje Instituto
Nacional de Educação dos Surdos (INES). Em 1855, chega ao Brasil o professor
francês Ernest Huet, deficiente auditivo com o propósito de estabelecer uma
escola para alunos surdos com apoio de D. Pedro II, e a direção do Dr. Manoel
Pacheco da Silva, reitor do Imperial colégio Pedro II. (BRASIL, 1998).
Pinto (2006) declara que a história do Imperial
Instituto dos Surdos Mudos do Rio de Janeiro tem influência da Europa, e do
Instituto Nacional de Paris. Atualmente, o Instituto Nacional de Educação dos
Surdos (INES) é pelo MEC, Centro de Referência Nacional na área da inclusão da surdez
com o espaço de criação, divulgação e advocacia das LIBRAS com instrumento
linguístico natural da comunidade surda brasileira (BRASIL, 1998). O mesmo
processo ocorreu com a implantação do Instituto de Meninos Cegos – Benjamim
Constant.
Em cada um desses países o aprofundamento dos estudos sobre suas línguas
de sinais é diferente e, apenas em alguns casos, esses estudos estão bastante
desenvolvidos. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Língua Americana de Sinais é
bastante conhecida, talvez a língua de sinais mais bem estudada até hoje. Entretanto,
as práticas de comunicação total são prevalentes lá, indicando que o
desenvolvimento do conhecimento acadêmico sobre as línguas de sinais não é
suficiente para sua efetiva inserção no atendimento educacional. Em outros
países tais estudos são ainda iniciais, auxiliando pouco aquele que desenvolve
prática de educação bilíngue. (BRASIL, 1998, p. 12).
O
passar do tempo gerou novas perspectivas, teorias e direitos para pessoas com
síndromes, deficiências ou diferenças culturais, religiosas, étnicas e ou de
gêneros. A diversidade cultural garante o direito ao cidadão. Atualmente, as
pessoas com necessidades especiais educacionais (PNE), têm direitos e dentre os
direitos, à educação. Décadas atrás o estado e município tinham que criar
instituições especiais para esse atendimento, assim criou-se um marco de
preconceito. Segundo o documento da Política Nacional de Educação Especial na
perspectiva da educação inclusiva relata que:
Por muito tempo perdurou o entendimento de que a educação
especial organizada de forma paralela à educação comum seria mais apropriada
para a aprendizagem dos alunos que apresentavam deficiência, problemas de
saúde, ou qualquer inadequação com relação à estrutura organizada pelos
sistemas de ensino. Essa concepção exerceu impacto duradouro na história da
educação especial, resultando em práticas que enfatizavam os aspectos
relacionados à deficiência, em contraposição à dimensão pedagógica (BRASIL,
2008, p. 14)
2.7 A
Inclusão no Amapá; alguns aspectos contextuais
Segundo Carvalho (1994), a inclusão abrange portadores de deficiências
(visual, auditiva, mental, física e múltipla), portadores de condutas típicas
(problemas de conduta decorrentes de síndromes de quadros psicológicos e
neurológicos que acarretam atrasos no desenvolvimento e prejuízos no
relacionamento social) e os de altas habilidades com notável desempenho e
elevada potencialidade em aspectos acadêmicos, intelectuais, psicomotores
e/artísticos. Além de considerar que;
O processo de desenvolvimento global das potencialidades
de pessoas portadoras de deficiências, de condutas típicas e de altas
habilidades e que abrange os diferentes níveis e graus do sistema de ensino.
Fundamenta-se em referências teóricas e práticas, compatíveis com as
necessidades específicas de seu alunado. O processo deve ser integral, fluindo
desde a estimulação essencial até os graus superiores do ensino. Sob o enfoque
sistêmico, a educação especial integra o Sistema Educacional vigente,
identificando-se com sua finalidade que é a de formar cidadãos conscientes e
participativos. Carvalho[**] (1994, p.
130),
Em 13 de outubro de 1975, foi aprovado pelo
Conselho de Educação do Território do Amapá, através da Resolução nº. 02/75, as
normas sobre a Educação dos Deficientes Mentais (educáveis e treináveis) no
Amapá, segundo o Parágrafo Único dessa Resolução: ‘’À escola cabe a
responsabilidade de detectar os alunos deficientes mentais’’ e vários outros
transtornos, deficiências e necessidades, inclusive a repetência e baixo
aprendizado. Para Fonseca[††]
(1995, p. 25) a criança deficiente, foi definida como sendo:
A criança que se desvia da média ou da
criança normal em: 1) características mentais; 2) aptidões sensoriais; 3)
características neuromusculares e corporais; 4) comportamento emocional; 5)
aptidões de comunicação; 6) múltiplas deficiências, até o ponto de requerer a
modificação das práticas educacionais ou a criação de serviços de educação
especial no sentido de desenvolver ao máximo as suas capacidades. (FONSECA. 1995,
p. 25)
.
Em 1975 e sob a égide da SEECE, Secretaria de Estado
da Educação e Cultura, vem o ensino especial para a Escola José de Anchieta,
com atendimento na área de DME. Em 1976, criada a APAE - Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais. O elevado número de surdos, cegos e outras deficiências
incentivou o MEC, e, conforme a política pública é ofertada a capacitação aos
profissionais para atuarem com essa clientela. No Amapá e por meio da
Secretária Estadual de Educação, todas as unidades escolares do Ensino
Fundamental e Médio oferecem a inclusão, ampla e geral sob a coordenação da
Divisão de Educação Especial (DIESP), com o serviço de AEE Atendimento
Educacional Especializado a todas as pessoas com necessidades educativas
especiais.
3. As
Leis no processo de Inclusão
3.1 Constituição
Federal
O país fez opção pela construção de um sistema educacional inclusivo ao
concordar com a Declaração Mundial de Educação para todos, firmado em Jamtiém,
na Tailândia em 1990, e ao mostrar consonância com os postulados produzidos em
Salamanca (Espanha - 1994), na Conferência Mundial sobre Necessidades
Educacionais Especiais: Acesso e Qualidade. (Brasil 2001, p.14).
A Constituição Federal Brasileira de 1823, confirmada
em 1824, na época
do Brasil Império e as constituições de 1934, 1937 e 1946, também dão a mesma
garantia a todos, o direito à educação primária
obrigatória, gratuita e extensiva a todos os cidadãos, E, as instituições
assistenciais a educação especial. Caso da APAE Associação dos Pais e Amigos
dos Excepcionais e a Sociedade Pestalozzi, na década de 1930. Em 1950 a 1960 as
Unidades de Reabilitação eram responsáveis pela inclusão. Porém com o caráter
assistencialista e médico e sem a educação para a formação da religiosidade.
Como afirma Glat:
“somente a partir da segunda metade da
década de 1960 foi que surgiu a ideia de uma educação especial escolar
integrada aos sistemas de ensino, no contexto da expansão do acesso ao ensino
primário”. GLAT[‡‡] (1988 apud SOUZA, 2003, p. 373)
A Constituição Federal de 1988, através do seu
Artigo 3º, inciso IV, visa: “promover o bem de todos, sem preconceitos de etnia,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, no artigo 205, a educação como um
direito, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa no exercício da cidadania
e a qualificação para o trabalho. No artigo 206, inciso I, estabelece a
“igualdade de condições de acesso e permanência na escola”, como dever do
Estado ofertar o atendimento educacional especializado, preferencialmente na
rede regular de ensino, Art. 208. As políticas públicas da educação especial
desde 1990 têm o foco direcionado para a inclusão ampla e geral de toda e
qualquer deficiência na área da Educação juntamente, estado, família e
sociedade. Segundo Krawczyk[§§]
(2000, p.2):
No processo de mundialização da economia,
o conhecimento é frequentemente apresentado como a principal variável na
explicação das novas formas de organização social e econômica, e muitas vezes
como condicionante e gerador de novas desigualdades e diferenciações. (KRAWCZYK.
2000, p.2).
3.2 Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional
A Lei de Diretrizes e Bases, LDB- Lei nº 4024/61,
aborda educação especial e atendimento ao deficiente como políticas públicas e
regulamenta as funções entre a educação e as instituições assistenciais. Na década
de 70, a
Lei nº. 5.692/71, que altera a LDB de 1961, diferencia a educação como “deficiências
físicas, mentais, atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os
superdotados”. As leis organizam o sistema e surgem as salas e escolas especiais
(de exclusão).
A legislação de ensino “especial” apresenta uma
contradição peculiar: de um lado está o convencionamento de que a criação de
legislação específica para pessoas deficientes pode resultar em aumento da
segregação e estigmatização dos indivíduos; de outro lado está à crença de que
a referência legal é um patamar mínimo para assegurar o atendimento de direitos
básicos dos deficientes, inclusive na área de educação. FERREIRA (1993, p. 36).
O fato de reservar
um capítulo para a educação especial parece relevante no conjunto das políticas
públicas. O que reafirma o direito à educação, pública e gratuita, das pessoas
com deficiência, condutas típicas e altas habilidades e outras deficiências.
Demo (1997) explica que nas leis 4.024/61 e 5.692/71 era pouca a importância
para essa modalidade educacional: em 1961, destacava-se o descompromisso do
ensino público; em 1971, indicava tratamento especial a ser regulamentado (apenas
) pelos Conselhos de Educação Estaduais.
A L.D. B nº 9394/96
contém aspectos específicos da educação especial como desdobramentos da
Constituição. Assim a “possibilidade de avanço nos cursos e nas séries
mediante verificação do aprendizado” (art. 24, inciso V) e “[...] oportunidades
educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus
interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames” (art.
37). Outros critérios para admissão e promoção
escolar inclusiva e benéfica para pessoas com necessidades especiais educativas.
No artigo 59 os sistemas asseguram currículos, métodos, recursos e
organização específicos para atender às necessidades especiais, a terminalidade
àqueles que não atingiram o nível exigido para a conclusão do programa escolar,
em virtude das deficiências e, ou superdotação. No Art. 4º. Inciso
III “o atendimento educacional especializado é gratuito aos educandos
com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino”. (LDB, LEI 9.394/96). E a religiosidade?
A política pública educacional tanto federal,
estadual e municipal, em rede particular, desde a década de 1990, incorpora
pressupostos e paradigmas às leis dos direitos humanos mundiais, e o discurso
da universalização da educação. De acordo com Arelaro[***] (apud HADDAD, 2000, p.96), “a década de 1990 se inicia com [...]
movimentos sociais aparentemente contraditórios e fortes”, de implantação dos
direitos sociais recém-conquistados na Constituição Federal de 1988 e a defesa
de um novo projeto político-econômico e inclusivo para a educação do Brasil.
O MEC[†††]1973,
Ministério
da Educação e Cultura é um órgão do Governo Federal fundado no Decreto nº.
19.402, em 14 de novembro de 1930 criou o Centro Nacional de Educação
Especial – CENEESP, que passou a ser responsável pela administração da educação
especial no Brasil, que, sob a égide integracionista, estimulou e regulamenta ações
educacionais voltadas às pessoas com necessidades educacionais especiais, ainda
configuradas por campanhas assistenciais e ações isoladas do Estado. No Art 33
da atual LDB encontramos assim o ensino religioso:
Art. 33. O ensino religioso, de
matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e
constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino
fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil,
vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997).
§ 1º Os sistemas de ensino
regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos
do ensino religioso e estabelecerão as
normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ “2º Os sistemas de ensino ouvirão
entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a
definição dos conteúdos do ensino religioso.” (LDB9394/96).
3.3 Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA[‡‡‡],
Lei nº. 8.069/90, Artigo 55. Considerado aqui como: um conjunto de normas do
ordenamento jurídico brasileiro que tem por objetivo a proteção integral da
criança e do adolescente. Reforça os dispositivos legais, e determina que
"pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular os filhos na rede
regular de ensino”. Mas, nada esclarece sobre a religiosidade ou um ensino ou
direito equivalente.
Os pais são os principais associados no tocante às necessidades educativas
especiais de seus filhos, e a eles deveria competir, na medida do possível, a
escolha do tipo de educação que desejam seja dada a seus filhos. (DECLARAÇÃO DE
SALAMANCA, art. 60, p. 43)
Reflexo
da Declaração Mundial de Educação para Todos (1990) e a Declaração de Salamanca,
nas políticas públicas da educação inclusiva. O ECA assim como todas as outras
leis inclusivas espelha este direito universal para todos.
3.4 Declaração de Salamanca
[...] aponta para a necessidade de aprofundar o
debate sobre a diversidade. Isso implicaria em buscar compreender a
heterogeneidade, as diferenças individuais e coletivas, as especificidades do
humano e, sobretudo as diferentes situações vividas na realidade social e no
cotidiano escolar. (BRASIL, 2002, p.11)
A Declaração de
Salamanca1994 possui artigos específicos relativos à "interação com os
pais", relação de integração da família, sociedade e escola e várias
outras sugestões de parcerias e direitos no processo de integração/inclusão dos
portadores de deficiência. De especial interesse os artigos 60 e 61, que dizem:
Novas estratégias práticas, leis e pressupostos teóricos estão à
disposição para que haja uma mudança inclusiva. Inclusive a mudança conceitual
assim dita conforme ressalta a Declaração de
Salamanca:
Os serviços de apoio são de capital importância para o êxito das
políticas educativas integradoras. Para garantir que se prestem serviços
externos, em todos os níveis, a crianças com necessidades especiais, as
autoridades de educação deverão levar em conta os seguintes pontos. (DECLARAÇÃO
DE SALAMANCA, art. 49, p. 39)
“Unificar as modalidades de educação, regular e especial, em um sistema
de ensino” (FERREIRA; GUIMARÃES, 2003, p. 118),
com o objetivo de uma educação ampla, para que todos passem a ter as
necessidades educacionais satisfeitas dentro da educação regular. Segundo
Ferreira e Guimarães (2003, p. 118) “a política de inclusão escolar [...] e a
adaptação da escola no remanejamento e reestruturação da dinâmica para atender
a todos sem distinção”. Isto é uma perspectiva inclusiva. Mantoan (1998, apud, FERREIRA;
GUIMARÃES, 2003, p. 119) deixa claro que:
O aprimoramento da qualidade do ensino regular e a
adoção de princípios educacionais válidos para todos os alunos resultarão
naturalmente na inclusão escolar dos portadores de deficiência. Em
consequência, a educação especial adquirirá uma nova significação. Tornar-se-á
uma modalidade de ensino [...] especializada no aluno e dedicada à pesquisa e
ao desenvolvimento de novas maneiras de ensinar, adequadas à heterogeneidade
dos aprendizes e compatíveis com os ideais democráticos. (1998, apud, FERREIRA; GUIMARÃES, 2003, p. 119)
De acordo com Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação
Básica em seu Artigo
7º. “O atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser
realizado em classes comuns do ensino regular, em qualquer etapa ou modalidade
da Educação Básica”. Não importa qual necessidade. Neste texto
especificamente observamos também a
ausência da religiosidade.
As instituições escolares se fortalecem e procuravam adotar modelo de
ensino inclusivo, inspirados pelos Estados Unidos e pela Teoria da Carência,
que explicava o rendimento escolar através da observação de crianças de
diferentes níveis socioeconômicos, dessa forma, e conforme estatísticas foi
possível considerar que “as crianças das camadas mais pobres não possuíam a
mesma aptidão para o aprendizado que as crianças de classe privilegiada” (LIMA[§§§], 2005,
p. 56).
3.5 Decreto nº. 3.298 que regulamenta a Lei nº. 7.853/89
O Decreto nº. 3.298/1999 regulamenta a Lei nº. 7.853/89, ao dispor sobre
a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência,
define a educação especial como uma modalidade transversal a todos os níveis e
modalidades de ensino, enfatizando a atuação complementar da educação especial
ao ensino regular. As Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação
Básica, sob a Resolução CNE/CEB nº. 2/2001, no artigo 2º, determinam que:
Os sistemas de ensino devem matricular todos os
alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com
necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para
uma educação de qualidade para todos. (MEC/SEESP, 2001).
Assim, o Decreto aponta outra mudança, e mantém aberta a discussão sobre
a inclusão como função de que atendimento escolar: Regular ou Especial? Mas não
assegura ou explica sobre a religiosidade ou educação religiosa.
3.6 O Plano Nacional de Educação – PNE
As Diretrizes do PNE[****], Lei nº. 10.172/2001 reafirmam o caráter inclusivo de um
atendimento educacional especializado complementar ou suplementar a
escolarização que contempla e “garanta o atendimento à diversidade humana”. E estabelece
objetivo e metas para que o sistema de ensino favoreça o atendimento às necessidades
educacionais especiais. Além de apontar déficit
referente à oferta de serviços para com deficiência nas classes comuns do
ensino regular, à formação docente, à acessibilidade física e ao atendimento
educacional especializado.
Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos,
cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com
necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para
uma educação de qualidade para todos. (MEC/SEESP, 2001).
3.7 Resolução CNE/CEB nº 2/2001
As diretrizes da Política Nacional de Educação Especial (1994) norteiam
todos os procedimentos de ingresso às classes comuns do ensino regular àqueles
que: "(...) possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades
curriculares programadas do ensino comum, no mesmo ritmo que os alunos ditos
normais”. (p.19). Parte de pressupostos e padrões
homogêneos dos ditos “normais” e sustenta a responsabilidade da educação dessas
pessoas deficientes exclusivamente no âmbito da educação especial. A educação
regular comum é isenta desta função. Não tem itens específicos sobre a
religiosidade dos especiais. As
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, sob a Resolução
CNE/CEB nº 2/2001e na opinião de SASSAKI: 2008 revelam que:
Esta formação deve contemplar conhecimentos de gestão de
sistema educacional inclusivo, tendo em vista o desenvolvimento de projetos em
parceria com outras áreas, visando à acessibilidade arquitetônica, os
atendimentos de saúde, a promoção de ações de assistência social, trabalho e
justiça. Politica Nacional de Educação
Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (SASSAKI, 2008, p. 14)
A
política de educação inclusiva também encontra obstáculos no processo de
formação dos educadores, na aceitação da sociedade e há grupos discriminados
por doenças, drogas, costumes, opções sexuais e religiosas. De acordo com Rego
(2008, p. 38).
[...], essas
palavras revelam preconceitos e, através delas, estamos falando, são essas
pessoas, que precisam mudar para que possam estar inseridos na sociedade, assim
dizemos que é de responsabilidade da pessoa com deficiência a sua integração a
sociedade. Para isto, até as palavras e expressões para denominar as diferenças
devem ressalta os aspectos positivos, e, assim promover mudanças de atitudes em
relação a essas diferenças, é dever de todos fornecer mecanismos para que
possam ser incluídos. Rego (2008, p. 38).
Mantoan (2008): “uma sociedade
aberta a todos que estimula a participação de cada um a apreciar experiência
humanas, e reconhece o potencial de todo cidadão, é denominado sociedade
inclusiva”. Por isso considera-se
importante estabelecer uma filosofia social inclusiva baseada nos princípios
democrático e igualitário de oportunidade para todos na promoção da educação de
inclusiva e de qualidade voltado para as necessidades gerais.
As diretrizes da Política Nacional de Educação Especial (1994) norteiam
todos os procedimentos de ingresso às classes comuns do ensino regular àqueles
que: "(...) possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades
curriculares programadas do ensino comum, no mesmo ritmo que os alunos ditos
normais”. (p.19). Parte de
pressupostos e padrões homogêneos dos ditos “normais” e sustenta a
responsabilidade da educação dessas pessoas deficientes exclusivamente no
âmbito da educação especial. A educação regular comum é isenta desta função.
Considerações
Finais
O mundo moderno não permite ou tolera nenhuma forma de violência, discriminação
ou exclusão por qualquer que seja o motivo. É considerado um desrespeito às
leis e a dignidade humana qualquer tratamento desigual e não inclusivo. No Brasil para cada 10% da população existe uma pessoa com deficiência
(IBGE) sendo assim, urge uma discussão ampla e responsável sobre inclusão [...] aponta para a necessidade de aprofundar o debate sobre a
diversidade. Isso implicaria em buscar compreender a heterogeneidade, as
diferenças individuais e coletivas, as especificidades do humano e, sobretudo
as diferentes situações vividas na realidade social e no cotidiano escolar.
(BRASIL, 2002, p.11). O aspecto da religiosidade deve ser visto como parte do
processo inclusivo.
A
gestão dos serviços educacionais e ministeriais religiosos deve considerar o
avanço histórico e conceitual que o termo inclusão vem carregando como herança
e fazer a observância permanente das leis que garantem o direito, o acesso e a
permanência da pessoa humana no processo de interação com o conhecimento das
ciências tecnológicas, sociais e também da religiosidade. Os deficientes,
diferentes e membros das diversas manifestações étnicas, indígenas, quilombolas
ou minorias excluídas antes, têm o direito a liberdade e o acesso garantido
para a formação da religiosidade. Isto como parte da formação humana plena e
holística.
Referências
BRASIL. Constituição Federativa do Brasil. 3 Ed. Brasília:
Congresso Nacional, 2000.
________.
Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros
Curriculares Nacionais. Brasília: MEC / SEF/SEESP, 1998.
________.
Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
________.
Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB 5.692, de 11 de agosto de 1971.
________.
Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB 9394/96 de 20 de dezembro de 1996.
________.
Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial,
1988.
________.
Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei nº. 7.853, de 24 de outubro de 1989.
________.
Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990.
________.
Declaração Mundial sobre Educação para Todos: plano de ação para satisfazer as
necessidades básicas de aprendizagem. UNESCO, Jomtiem/Tailândia, 1990.
________.
Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
________.
Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
________.
Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei Nº 10.048, de 08 de novembro de 2000.
________.
Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei Nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
________.
Ministério da Educação. Lei nº 10.172,
de 09 de janeiro de 2001. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras
providências.
________.
Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei Nº. 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS e dá outras providências.
________.Conselho Nacional de Educação.
Resolução nº 02/2001. Brasília: Câmara de Educação Básica, 2001.
_________. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia
para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política
Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as
normas de proteção, e dá outras providências. Brasília (DF): Presidência da
República; 1999. (citado 2007. Fev 11. Disponível em: http://plannalto.gov.br/.
CARVALHO, R. E. Temas
em educação especial. Rio de Janeiro: WVA, 1994.
DALTRINI, Marly. Educação inclusiva. –Rio de
Janeiro: DP&A, 2004.
DEMO, Pedro. Inclusão
educacional e aprendizagem. Rio de Janeiro: EDURJ, 2001.
FONSECA, V. Introdução às
dificuldades de aprendizagem. Porto Alegre:
Artes Médicas, 1995.
GLAT,
R. A integração social dos portadores de
deficiências: uma reflexão. Rio de Janeiro: Agir, 1988.
GURGEL, Maria Aparecida. Pessoas com deficiência e o direito ao
trabalho Florianópolis: obra jurídica, 2007 www.Ampid.org.br.
Acesso quinta feira 26 de maio de 2014.
GUÉRIN, Regis de (org), Sala
de aula: Que espaço é esse?- Campinas, SP: Papirus, 2001.
KOSIK, K. Dialética
do concreto. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1976.
KRA ARELARO, L. R. G. A política de educação especial: um estudo sobre sua
implementação nas escolas. São Paulo, Ática, 2000.
LIMA, A. O. M. N. Breve
histórico da psicologia escolar no Brasil. Porto Alegre: Artes Médicas, 2005.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér, Inclusão escolar: O que
é? Por quê? Como fazer?São Paulo: Moderna, 2008.
________.
A integração de pessoas com deficiência:
Contribuições para uma reflexão sobre o tema. São Paulo: Memnon, 1998.
MAZZOTA, Marcos José Silveira. Educação especial no Brasil: história e políticas públicas. São
Paulo: Cortez, 2000.
NERY, José; BORGES, Maria Lúcia. Orientações técnicas para
elaboração de trabalhos acadêmicos. – Macapá: UNIFAP, 2005.
NUNES, Danielle. A linguagem de sinais no cotidiano da
prática docente. 3 ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.
OLIVEIRA, Rui, Neurolinguística e o aprendizado da
linguagem. –Catandura SP: Respel, 2000.
PONCE, Aníbal, 1898-1938. Educação e Luta de Classe.
17ª. ed. – São Paulo: Cortez,2000.
REGO, Antônio Calado. Alunos
com necessidades especiais na escola. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2008.
SANTOS, José Luiz dos. Língua
brasileira de sinais. Rio de Janeiro: INES, 2000.
______________. O que é cultura. São Paulo:
Brasiliense, 1987.
SASSAKI, Romeu Kazumi, Inclusão:
Construindo uma sociedade para todos.
Rio de Janeiro, 2008.
SCHAWARTZMAN, Simon. Inclusão
e aprendizagem escolar: Aspectos pedagógicos e didáticos. 2 Ed. São Paulo:
Moderna, 1999.
VANNI, Ana Lúcia M. A
formação do professor e a inclusão escolar. São Paulo: Vozes, 2004.
WCZYK, J. Currículo:
políticas e práticas. Campinas: Papirus, 2000
WERNER, H. A
Surdo-Mudez, in Actas Ciba, Ano XVI, n. I, Janeiro, 1949.
*Artigo
apresentado como atividade interdisciplinar para
apreciação do Professor Orientador do projeto de pesquisa Dr. José Adriano
Filho
**Graduada em Bacharel em Teologia pela Faculdade de Teologia e Ciências
Humanas FATECH
[†] Defendia o uso combinado da linguagem
de sinais com a fala. Interessava-se, sobretudo, pelo ensino universitário de
estudantes surdos. Acreditava que a oralização deveria ser mantida para os
casos em que os sujeitos demonstrassem boa resposta, diferente dos
outros sobre a
educação feita apenas com mímica ou
em sinais.
[‡] KOSIK, K. Dialética do concreto. Rio de Janeiro:
Paz e Terra, 1976.
[§] WERNER, H. A Surdo-Mudez, in Actas Ciba, Ano XVI,
n. I, Janeiro, 1949.
[**]
CARVALHO, R. E. Temas em educação especial. Rio de Janeiro: WVA, 1994.
[‡‡] GLAT, R. A
integração social dos portadores de deficiências: uma reflexão. Rio de
Janeiro: Agir, 1988.
[§§]
KRAWCZYK, J. Currículo: políticas e
práticas. Campinas: Papirus, 2000.
[***]
ARELARO, L. R. G. A política de educação
especial: um estudo sobre sua implementação nas escolas. São Paulo, Ática,
2000.
[†††]
Ministério da Educação e Cultura é um órgão do Governo Federal fundado no
Decreto nº. 19.402, em 14 de novembro de 1930.
[‡‡‡]
Estatuto da Criança e do Adolescente – é um conjunto de normas do ordenamento
jurídico brasileiro que tem por objetivo a proteção integral da criança e do
adolescente.
[§§§] LIMA, A. O. M. N. Breve histórico da psicologia escolar no Brasil. Porto Alegre: Artes
Médicas, 2005.
[****]
Plano Nacional de Educação é um plano global, que abrange toda a educação,
tanto no que se refere aos níveis de ensino e modalidades de educação, quanto
no envolvimento dos diversos setores da administração pública e da sociedade.
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