EDITAL Nº 01/2013 GEEPE/GAPELL – SECULT/AP
EDITAL DE
CRIAÇÃO LITERÁRIA “SIMÃOZINHO SONHADOR”
O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ - GEA, através da
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SECULT/AP, representada por seu Secretário
nas competências a ele delegadas de acordo com o Decreto Estadual nº 0015 de 03
de Janeiro de 2011 e com aprovação do Conselho Estadual de Cultura do Amapá –
CONSEC/AP, institui o Edital Nº 001/2013 – “EDITAL DE CRIAÇÃO LITERÁRIA
-SIMÃOZINHO SONHADOR” que visa fomentar em âmbito estadual a produção
literária de escritores de ficção e poesia, com inteira liberdade de formas e
gêneros adiante referidos como PROPONENTES que receberão Recurso Financeiro
Público, a Fundo Perdido, conforme as regras e prazos estabelecidos, nos termos
e condições deste Edital, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, e
respectivas alterações, assim como pelas demais normas legais e regulamentares
pertinentes à espécie.
1 – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto deste edital a seleção e
premiação de 10 (dez) projetos de fomento à criação, impressão e distribuição
de obra literária inédita em pelo menos 60% de seu conteúdo, nas categorias do
gênero lírico e narrativo.
1.2 - Entende-se por gênero lírico a criação de
poesias em suas mais diversas formas.
1.3 - Entende-se por gênero narrativo a criação de
romances, contos, crônicas, quadrinhos e novelas.
1.4 - Entende-se por obra inédita aquela que nunca
foi publicada em meio impresso ou eletrônico.
1.5 - Serão selecionados para CONCESSÃO DE RECURSO
FINANCEIRO 10 (dez) projetos cujas ações contemplem IMPRESSÃO e DISTRIBUIÇÃO DE
LIVRO COM TIRAGEM MÍNIMA DE 500 EXEMPLARES na primeira edição, com ISBN. É indispensável
a reserva de 10% da tiragem para a SECULT a fim de serem distribuídas em
escolas, bibliotecas públicas e comunitárias.
1.6 - Os projetos concorrentes não sofrerão
quaisquer restrições quanto à temática abordada dentro da sua categoria, desde
que não caracterizem:
a) promoção política de candidatos e/ou partidos
políticos;
b) dano à honra, a moral e aos bons costumes de
terceiros e da sociedade;
c) pornografia;
d) pedofilia e bullying;
e) discriminação de etnia, por orientação sexual
e/ou religiosa;
f) tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
g) terrorismo;
h) tráfico de pessoas e animais.
1.7 - Os projetos culturais inscritos concorrerão
livremente entre si, não estando a SECULT/AP obrigada a selecionar um número
mínimo ou máximo de Projetos Técnicos por estilo literário.
2 - DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS PROJETOS
Para os efeitos deste EDITAL, ficam estabelecidas
as seguintes definições:
A) PROPONENTE
Pessoa Física:
Maior de idade nos termos da lei, residente e domiciliada no Estado do Amapá;
Pessoa Jurídica: De
Direito Privado, sem fins lucrativos e de natureza cultural, em qualquer dos
casos nativa e/ ou estabelecida no Estado do Amapá pelo período mínimo de 03
(três) anos. É necessário que o PROPONENTE, em caso de pessoa jurídica, aponte
o responsável técnico pelo Projeto e este seja um dos autores da obra literária
inscrita.
B) PROJETO TÉCNICO
Proposta detalhada e orçada prevendo a Criação,
Impressão e Distribuição de obra literária de acordo com OBJETO deste EDITAL,
que contemple a produção individual ou conjunta de obra literária. Os projetos
técnicos apresentados devem prever todos os investimentos necessários à
concretização da obra.
3 - DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - A ausência de quaisquer dos documentos ou a
presença de irregularidades nos mesmos inviabilizará a análise do mérito pela
comissão julgadora.
3.2 - A SECULT/AP se reserva o direito de exigir, a
qualquer tempo, a apresentação do documento original para cortejo, com confere
com o original devidamente atestado pelo servidor responsável.
3.3 - PROPONENTES inscritos em pessoa jurídica
poderão apresentar mais de um projeto para este Edital, desde que apresente
diferentes autores e responsáveis técnicos pelos projetos.
3.4 - Não poderão se inscrever servidores
pertencentes aos quadros da SECULT/AP e CONSEC, bem como conselheiros efetivos
e suplentes deste, conforme o teor da vedação estabelecida no art. 9º inciso
III da Lei 8.666/93.
3.5 - Não poderão se inscrever pessoas que tenham
pendências de prestação de contas de editais anteriores e com o Fundo Estadual
de Cultura ou com qualquer Secretaria do Governo do Estado do Amapá.
3.6 - Constatada a existência de plagio em qualquer
fase do processo os proponentes serão automaticamente desclassificados decaindo
sobre os mesmos as sanções previstas na Lei nº 9610/98.
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições serão realizadas no período de
11 de Janeiro a 08 de Março, das 10:00 às 17:00 horas, nos seguintes endereços:
Biblioteca Pública - Avenida São José, nº 1800,
Bairro Central, Macapá/AP – CEP 68.900-00
Secretaria de Cultura (GAPELL) – Av. Procópio Rola
(atrás da SEED) , Centro – Macapá/AP- CEP 68.900-00
INFORMAÇÕES: TEL: (96) 3225-0103
4.2 - O projeto contendo os documentos necessários
para a inscrição deverá ser enviado em 01 (uma) via, em envelope único,
lacrado, e deve ser composto por:
a) Ficha de inscrição preenchida e assinada (anexo
I);
b) 01 (uma) via impressa e encadernada, uma digital
em PDF apresentada em CD do projeto, contendo: título, apresentação, objetivo,
justificativa, contribuição artística para o cenário cultural amapaense,
estratégia de distribuição, cronograma, produto final a ser desenvolvido e
Detalhamento orçamentário, inclusive especificando tipo de material (papel) a
serem usados na impressão (Planilha de Custos) para fins de orientação da
Comissão Julgadora.
Parágrafo Único: A Planilha de Custos deverá conter
todos os gastos necessários para realização do projeto, da pré e pós-produção.
c) 01 (uma) via encadernada contendo textos de
autoria do proponente, entre 15 e 20 páginas, que fará parte do produto final
do projeto técnico.
d) Termo de responsabilidade do PROPONENTE por ser
a obra inscrita de sua autoria ou fazer parte da mesma, em caso de coletânea.
e) Carteira de Identidade do proponente (cópia).
f) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou
Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) do proponente (conforme o caso), regular
junto a Receita Federal;
g) Comprovante de residência/estabelecimento do
proponente e/ou declaração de residência no caso de locatário, emitido em até
03 (três) meses da data de inscrição;
h) Curriculum Vitae/ Portifólio/ Clipping,
atualizado e assinado, com anexos que comprovem a experiência e eventual
formação específica.
5 - DAS COMISSÕES
5.1 - COMISSÃO ORGANIZADORA E DE ACOMPANHAMENTO
Colegiado criado temporariamente, composto por 05
(cinco) membros, sendo 02 (dois) servidores da Secretaria de Cultura do Estado
do Amapá – SECULT/AP, 02(dois) membros representantes do Conselho Estadual de
Cultura do Amapá e 01 (um) membro representante da UEAP, ficando a mesma
responsável pela consecução do Edital Nº 01/2013 – “EDITAL DE CRIAÇÃO
LITERÁRIA - SIMÃOZINHO SONHADOR”, sendo de sua competência:
a) Receber e analisar a
documentação referente à Etapa de Habilitação;
b) Habilitar, ou não, o
PROPONENTE para concorrer a este EDITAL;
c) Acompanhar, assessorar e
secretariar as reuniões da COMISSÃO JULGADORA;
d) Orientar o PROPONENTE contemplado
a respeito do uso correto das logomarcas envolvidas segundo os Modelos de
Identidade Visual definidos pela SECULT/AP;
e) Divulgar, com o apoio da
Secretaria de Comunicação do Estado do Amapá – SECOM/AP, este EDITAL, os
resultados de suas Etapas de Habilitação e o Resultado Final deste processo.
5.2 - COMISSÃO JULGADORA
a) Colegiado composto por 03 (três) membros criado
temporariamente pela SECULT/AP, sendo 01 (um) escritor local com mais de 03
(três) títulos publicados, 01 (um) um professor de literatura da UEAP e 01 (um)
um professor de letras da UNIFAP.
b) Esta Comissão é responsável, com base nos
critérios aqui estabelecidos, pelo exame técnico e de mérito artístico cultural
do Projeto Técnico concorrente aos recursos previstos neste EDITAL, sendo de
sua competência a análise, o julgamento, a seleção e classificação dos Projetos
Técnicos dos PROPONENTES habilitados.
c) Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá
participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos de
parentesco, profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas.
d) A Comissão Julgadora é soberana quanto ao mérito
das decisões.
Parágrafo Único: Para a escolha do Escritor local
que trata esse ponto, deve-se considerar uma seleção de indicações feita pelas
entidades associativas da literatura local, sendo sua efetivação feita pela
SECULT a partir da análise curricular e técnica.
6 – DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
6.1 - As Comissões instituídas avaliarão os
projetos inscritos, considerando as exigências especificadas neste Edital, de
acordo com as seguintes fases:
FASE 1 – Habilitação do Proponente – Comissão
Organizadora e de Acompanhamento: Com caráter
eliminatório e consistirá na abertura dos envelopes de habilitação e respectivo
julgamento.
6.2. A documentação apresentada será conferida,
numerada e rubricada por um dos integrantes da referida comissão e devidamente
analisada, nos termos deste EDITAL.
FASE 2 – Análise dos projetos culturais e
julgamento das propostas – Comissão Julgadora: Tem
caráter eliminatório e classificatório e consistirá na análise dos Projetos em
duas etapas:
ETAPA 1:
a) Adequação
entre a justificativa e o objetivo do Projeto Técnico (originalidade do texto,
singularidade da proposta e busca de novas práticas e relações no campo
cultural), podendo ser atribuída nota de 0 a 45;
b) Contribuição
artística ao cenário cultural amapaense (valor simbólico, histórico e cultural
da obra literária a ser desenvolvida) podendo ser atribuída nota de 0 a 30;
c) Cronograma e
estratégia de distribuição do projeto Técnico (organização e método de execução
do Projeto, abordar estratégias alternativas e que contemplem as novas
tecnologias para a distribuição, como os e-books, CDs, DVDs...), podendo ser
atribuída nota de 0 a 25.
d) A somatória
total dos itens mencionados serão de 0 a 100 pontos.
Paragrafo 1: Havendo
empate entre a nota final dos proponentes, o desempate seguirá a seguinte ordem
de pontuação dos critérios:
a) Maior nota no
critério Contribuição Artística para o cenário amapaense;
b) Maior nota no
critério Adequação entre a justificativa e o objetivo do Projeto Técnico.
Parágrafo 2: Persistindo
o empate, caberá à decisão à Comissão de Seleção, por maioria absoluta,
estabelecer o desempate.
ETAPA 2:
a) Adequação
entre o Projeto Técnico apresentado e o texto do proponente, podendo ser
atribuída nota de 0 a 50 pontos.
Paragrafo 1: Cada
projeto será avaliado pela Comissão Julgadora, e sua nota final será resultado
da média entre as notas individuais dos avaliadores.
6.3 Após a seleção dos projetos, a Comissão
Organizadora e de Acompanhamento encaminhará o resultado para homologação do
Secretário Estadual de Cultura e publicação no Diário Oficial do Estado do
Amapá, no sítio digital do Governo do Estado do Amapá como também será afixada
a lista de todos os selecionados em mural no hall de entrada da sede da
SECULT/AP.
7 – DOS RECURSOS
7.1 - Ao resultado final caberá recurso, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis da publicação da ata no Diário Oficial do Estado do
Amapá, dirigido ao Presidente da Comissão Julgadora do Edital Nº 01/2013 –
“EDITAL DE CRIAÇÃO LITERÁRIA - SIMÃOZINHO SONHADOR”, que deverá ser
devidamente protocolado no prédio da SECULT/AP, nos termos deste Edital.
7.2 Somente serão aceitos recursos por inscrito,
protocolados no local indicado neste Edital e dentro do prazo estabelecido.
8 – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE REMUNERAÇÃO
8.1 - Os 10 (dez) projetos selecionados receberão
um investimento de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) cada, totalizando
investimento de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais).
8.2 Os valores devidos aos proponentes serão pagos
em 02 (duas) parcelas, a saber:
a) 50% (cinquenta por cento) na chamada para
assinatura do convênio;
b) 50% (cinquenta por cento) pagos em até 15
(quinze) dias após o final do prazo previsto para impressão dos exemplares do
livro resultante do projeto;
8.3 São de inteira e exclusiva responsabilidade do
proponente o uso/cessão de direitos autorais, morais, patrimoniais, de imagens
ou musicais relacionados às propostas, que deverão ser apresentados após a
seleção, quando solicitados.
8.4 A SECULT/AP será responsável pela fiscalização
da efetiva execução dos projetos por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento
Cultural, através de equipe designada, e se reserva o direito de realizar
registros audiovisuais das atividades desenvolvidas, para arquivo e divulgação
do Edital.
8.5. Em nenhuma hipótese o valor concedido receberá
aditivos financeiros posteriores da SECULT/AP, devendo todas as despesas para
execução do trabalho estarem previstas e contidas no orçamento inicial de cada
inscrito.
9 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos relativos às remunerações e ajudas de
custos que poderão advir deste Concurso pelas dotações orçamentárias a seguir:
13.392.0180.2003 – Apoio a Realização de Eventos
Culturais Amapaenses.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa – Jurídica
Elemento de Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de
Terceiros Pessoa – Física
10 – CONDIÇÕES PRÉVIAS À CONTRATAÇÃO
10.1 - Homologado e publicado o resultado do
Edital, a SECULT/AP convocará os proponentes selecionados pela Comissão
Julgadora, por telefone, carta, fax ou e-mail para, sob pena de decair do
direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas neste EDITAL, em
até 10 (dez) dias úteis, apresentar eventuais documentos que se façam
necessário e, no mesmo ato, assinar o TERMO DE COMPROMISSO.
10.2 - Na hipótese de recusa ou impedindo do
proponente selecionado em assinar o Termo de Compromisso no prazo fixado acima,
o processo deverá ser submetido ao Presidente da Comissão Julgadora do Edital
Nº 01/2013 – “EDITAL DE CRIAÇÃO LITERÁRIA - SIMÃOZINHO SONHADOR” que, nos
termos do art. 64, § 2°, da Lei n° 8.666/93, poderá solicitar a convocação dos
proponentes selecionados remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo
da cominação das sanções previstas no item 12, deste EDITAL.
11 – SANÇÕES/PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
11.1 - O proponente que receber uma das parcelas de
apoio deste edital e não apresentar o produto final do Projeto Técnico estará
sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa equivalente de 100% (cem por cento) do
valor global do contrato corrigido;
c) Suspensão temporária de participação em licitação
e impedimento de contratar com a SECULT/AP ou qualquer outra Secretaria de
Estado pelo período de até 02 (dois) anos.
12. CRONOGRAMA Publicação do Edital
|
09 de Janeiro de 2013
|
Inscrições
|
11 de Janeiro a 08 de março 2013
|
Análise Documental
|
11 a 12 de Março 2013
|
Análise de Mérito
|
13 a 15 de Março 2013
|
Divulgação do Resultado
|
18 de Março (a partir das 16h) 2013
|
Prazo para Recurso
|
19 a 21 de Março 2013
|
Período de Execução
|
De Abril a Novembro 2013
|
Prestação de Contas
|
Até 30 de dezembro 2013
|
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Compete a SECULT/AP:
a) Solicitar parecer da Procuradoria
Geral do Estado-PGE sobre a legalidade do presente Edital, no todo ou em parte,
para possíveis correções evitando conflitos de interesse público;
b) Adiar o recebimento das propostas,
divulgando, mediante aviso público, a nova data para entrega das mesmas.
13.2 As
propostas selecionadas não poderão ser alteradas.
13.3 Os casos omissos relativos ao presente edital
serão resolvidos pela Comissão Julgadora do Edital Nº 01/2013 – “EDITAL DE
CRIAÇÃO LITERÁRIA - SIMÃOZINHO SONHADOR”
13.4 O ato da inscrição implica na automática e
plena concordância com as normas deste Edital.
13.5. O presente Edital e seus Anexos ficarão à
disposição dos interessados na sede da SECULT e seu sítio digital oficial
(www.secult.ap.gov.br).
Macapá/AP, 07 de Janeiro de 2013.
JOSÉ MIGUEL
DE SOUZA CYRILLO
Secretário
Estadual de Cultura do Amapá – SECULT/AP
_______________________
ANEXOS
Secretaria de Cultura do Estado do Amapá
“Seleção de Projetos Culturais SECULT 2012 – Apoio à Literatura”
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
À SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO AMAPÁ – SECULT/AP
Edital:
Projeto:
Proponente:
Endereço
Telefone:
Município/Estado:
E-mail:
Estilo literário:
Nº de páginas:
Faixa etária do público alvo:
( )Crianças ( )Jovens ( )Adultos ( )Idosos ( )Geral
Macapá/AP, de Junho de 2012.
Eu,__________________________________________, inscrito no
CPF nº _____________, RG nº _________, domiciliado a
__________________________________, venho requerer a inscrição do Projeto
denominado _____________________________, de acordo com a exigência do Edital
Nº ___/2012 – GEEPE/SECULT/GEA - “SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS SECULT 2012 –
APOIO À LITERATURA”.
Em anexo, o projeto e a documentação exigida neste Edital,
de cujos termos declaro estar ciente e de acordo.
Atenciosamente,
(Nome e assinatura do proponente)
Secretaria de Cultura do Estado do Amapá
“Seleção de Projetos Culturais SECULT 2012 – Apoio à Literatura”
ANEXO II
DECLARAÇÃO – item 4.3.4 do Edital
Eu, __________________________________________________,
proponente do Projeto_________________________________________, portador da
Cédula de Identidade RG nº ___________________________ e inscrito no CPF nº
_____________________ declaro que:
● Estou ciente de que minha seleção para integrar o presente
Programa não gera direito subjetivo à minha efetiva contratação pelo Governo do
Estado do Amapá ou pela Secretaria de Cultura do Estado do Amapá – SECULT/AP;
● Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do
presente edital, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas
no projeto e pelo cumprimento da sua execução, caso venha a ser selecionado,
após apresentar a documentação exigida no item 8.6.
Macapá/AP, ___ de Junho de 2012.
_________________________________________
(assinatura do proponente)
Secretaria de Cultura do Estado do Amapá “Seleção de Projetos Culturais
SECULT 2012 – Apoio à Literatura”
ANEXO III
DECLARAÇÃO – item 4.3.5 do Edital
Eu, _____________________________________________________,
portador da Cédula de Identidade RG nº ___________________________ e inscrito
no CPF nº _____________________ DECLARO estar ciente que os eventos de
divulgação dos produtos gerados pelo Edital Nº ___/2012 – GEEPE/SECULT/GEA -
“SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS SECULT 2012 – APOIO À LITERATURA” poderão
acontecer em qualquer Município do Estado do Amapá, nos termos do Edital deste
Concurso e comprometo-me a participar dos mesmos, em todas as oportunidades
agendadas pela SECULT/AP.
Macapá/AP, ___ de Junho de 2012.
______________________
(nome e assinatura do proponente)
Secretaria de Cultura do Estado do Amapá
“Seleção de Projetos Culturais SECULT 2012 – Apoio à Literatura”
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
Eu, __________________________________________________,
portador da Cédula de Identidade RG nº ___________________________ e inscrito
no CPF nº _____________________ DECLARO, sob as penas da lei, que não sou
funcionário da Secretaria de Cultura do Estado do Amapá – SECULT/AP.
Macapá/AP, ___ de Junho de 2012.
______________________
(nome e assinatura do proponente)
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