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15 de jan. de 2013

GOVERNO DO AMAPÁ LANÇA EDITAL DE LITERATURA


EDITAL Nº 01/2013 GEEPE/GAPELL – SECULT/AP
EDITAL DE CRIAÇÃO LITERÁRIA “SIMÃOZINHO SONHADOR”

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ - GEA, através da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SECULT/AP, representada por seu Secretário nas competências a ele delegadas de acordo com o Decreto Estadual nº 0015 de 03 de Janeiro de 2011 e com aprovação do Conselho Estadual de Cultura do Amapá – CONSEC/AP, institui o Edital Nº 001/2013 – “EDITAL DE CRIAÇÃO LITERÁRIA -SIMÃOZINHO SONHADOR” que visa fomentar em âmbito estadual a produção literária de escritores de ficção e poesia, com inteira liberdade de formas e gêneros adiante referidos como PROPONENTES que receberão Recurso Financeiro Público, a Fundo Perdido, conforme as regras e prazos estabelecidos, nos termos e condições deste Edital, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, e respectivas alterações, assim como pelas demais normas legais e regulamentares pertinentes à espécie.
1 – DO OBJETO

1.1- Constitui objeto deste edital a seleção e premiação de 10 (dez) projetos de fomento à criação, impressão e distribuição de obra literária inédita em pelo menos 60% de seu conteúdo, nas categorias do gênero lírico e narrativo.
1.2 - Entende-se por gênero lírico a criação de poesias em suas mais diversas formas.
1.3 - Entende-se por gênero narrativo a criação de romances, contos, crônicas, quadrinhos e novelas.
1.4 - Entende-se por obra inédita aquela que nunca foi publicada em meio impresso ou eletrônico.
1.5 - Serão selecionados para CONCESSÃO DE RECURSO FINANCEIRO 10 (dez) projetos cujas ações contemplem IMPRESSÃO e DISTRIBUIÇÃO DE LIVRO COM TIRAGEM MÍNIMA DE 500 EXEMPLARES na primeira edição, com ISBN. É indispensável a reserva de 10% da tiragem para a SECULT a fim de serem distribuídas em escolas, bibliotecas públicas e comunitárias.
1.6 - Os projetos concorrentes não sofrerão quaisquer restrições quanto à temática abordada dentro da sua categoria, desde que não caracterizem:
a) promoção política de candidatos e/ou partidos políticos;
b) dano à honra, a moral e aos bons costumes de terceiros e da sociedade;
c) pornografia;
d) pedofilia e bullying;
e) discriminação de etnia, por orientação sexual e/ou religiosa;
f) tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins;
g) terrorismo;
h) tráfico de pessoas e animais.
1.7 - Os projetos culturais inscritos concorrerão livremente entre si, não estando a SECULT/AP obrigada a selecionar um número mínimo ou máximo de Projetos Técnicos por estilo literário.
2 - DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DOS PROJETOS

Para os efeitos deste EDITAL, ficam estabelecidas as seguintes definições:
A) PROPONENTE

Pessoa Física: Maior de idade nos termos da lei, residente e domiciliada no Estado do Amapá;
Pessoa Jurídica: De Direito Privado, sem fins lucrativos e de natureza cultural, em qualquer dos casos nativa e/ ou estabelecida no Estado do Amapá pelo período mínimo de 03 (três) anos. É necessário que o PROPONENTE, em caso de pessoa jurídica, aponte o responsável técnico pelo Projeto e este seja um dos autores da obra literária inscrita.
B) PROJETO TÉCNICO
Proposta detalhada e orçada prevendo a Criação, Impressão e Distribuição de obra literária de acordo com OBJETO deste EDITAL, que contemple a produção individual ou conjunta de obra literária. Os projetos técnicos apresentados devem prever todos os investimentos necessários à concretização da obra.
3 - DAS EXIGÊNCIAS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - A ausência de quaisquer dos documentos ou a presença de irregularidades nos mesmos inviabilizará a análise do mérito pela comissão julgadora.
3.2 - A SECULT/AP se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação do documento original para cortejo, com confere com o original devidamente atestado pelo servidor responsável.
3.3 - PROPONENTES inscritos em pessoa jurídica poderão apresentar mais de um projeto para este Edital, desde que apresente diferentes autores e responsáveis técnicos pelos projetos.
3.4 - Não poderão se inscrever servidores pertencentes aos quadros da SECULT/AP e CONSEC, bem como conselheiros efetivos e suplentes deste, conforme o teor da vedação estabelecida no art. 9º inciso III da Lei 8.666/93.
3.5 - Não poderão se inscrever pessoas que tenham pendências de prestação de contas de editais anteriores e com o Fundo Estadual de Cultura ou com qualquer Secretaria do Governo do Estado do Amapá.
3.6 - Constatada a existência de plagio em qualquer fase do processo os proponentes serão automaticamente desclassificados decaindo sobre os mesmos as sanções previstas na Lei nº 9610/98.
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 11 de Janeiro a 08 de Março, das 10:00 às 17:00 horas, nos seguintes endereços:
Biblioteca Pública - Avenida São José, nº 1800, Bairro Central, Macapá/AP – CEP 68.900-00
Secretaria de Cultura (GAPELL) – Av. Procópio Rola (atrás da SEED) , Centro – Macapá/AP- CEP 68.900-00
INFORMAÇÕES: TEL: (96) 3225-0103
4.2 - O projeto contendo os documentos necessários para a inscrição deverá ser enviado em 01 (uma) via, em envelope único, lacrado, e deve ser composto por:
a) Ficha de inscrição preenchida e assinada (anexo I);
b) 01 (uma) via impressa e encadernada, uma digital em PDF apresentada em CD do projeto, contendo: título, apresentação, objetivo, justificativa, contribuição artística para o cenário cultural amapaense, estratégia de distribuição, cronograma, produto final a ser desenvolvido e Detalhamento orçamentário, inclusive especificando tipo de material (papel) a serem usados na impressão (Planilha de Custos) para fins de orientação da Comissão Julgadora.
Parágrafo Único: A Planilha de Custos deverá conter todos os gastos necessários para realização do projeto, da pré e pós-produção.
c) 01 (uma) via encadernada contendo textos de autoria do proponente, entre 15 e 20 páginas, que fará parte do produto final do projeto técnico.
d) Termo de responsabilidade do PROPONENTE por ser a obra inscrita de sua autoria ou fazer parte da mesma, em caso de coletânea.
e) Carteira de Identidade do proponente (cópia).
f) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) do proponente (conforme o caso), regular junto a Receita Federal;
g) Comprovante de residência/estabelecimento do proponente e/ou declaração de residência no caso de locatário, emitido em até 03 (três) meses da data de inscrição;
h) Curriculum Vitae/ Portifólio/ Clipping, atualizado e assinado, com anexos que comprovem a experiência e eventual formação específica.
5 - DAS COMISSÕES

5.1 - COMISSÃO ORGANIZADORA E DE ACOMPANHAMENTO

Colegiado criado temporariamente, composto por 05 (cinco) membros, sendo 02 (dois) servidores da Secretaria de Cultura do Estado do Amapá – SECULT/AP, 02(dois) membros representantes do Conselho Estadual de Cultura do Amapá e 01 (um) membro representante da UEAP, ficando a mesma responsável pela consecução do Edital Nº 01/2013 – “EDITAL DE CRIAÇÃO LITERÁRIA - SIMÃOZINHO SONHADOR”, sendo de sua competência:
a) Receber e analisar a documentação referente à Etapa de Habilitação;
b) Habilitar, ou não, o PROPONENTE para concorrer a este EDITAL;
c) Acompanhar, assessorar e secretariar as reuniões da COMISSÃO JULGADORA;
d) Orientar o PROPONENTE contemplado a respeito do uso correto das logomarcas envolvidas segundo os Modelos de Identidade Visual definidos pela SECULT/AP;
e) Divulgar, com o apoio da Secretaria de Comunicação do Estado do Amapá – SECOM/AP, este EDITAL, os resultados de suas Etapas de Habilitação e o Resultado Final deste processo.
5.2 - COMISSÃO JULGADORA
a) Colegiado composto por 03 (três) membros criado temporariamente pela SECULT/AP, sendo 01 (um) escritor local com mais de 03 (três) títulos publicados, 01 (um) um professor de literatura da UEAP e 01 (um) um professor de letras da UNIFAP.
b) Esta Comissão é responsável, com base nos critérios aqui estabelecidos, pelo exame técnico e de mérito artístico cultural do Projeto Técnico concorrente aos recursos previstos neste EDITAL, sendo de sua competência a análise, o julgamento, a seleção e classificação dos Projetos Técnicos dos PROPONENTES habilitados.
c) Nenhum membro da Comissão Julgadora poderá participar de forma alguma de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos de parentesco, profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas.
d) A Comissão Julgadora é soberana quanto ao mérito das decisões.

Parágrafo Único: Para a escolha do Escritor local que trata esse ponto, deve-se considerar uma seleção de indicações feita pelas entidades associativas da literatura local, sendo sua efetivação feita pela SECULT a partir da análise curricular e técnica.
6 – DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS
6.1 - As Comissões instituídas avaliarão os projetos inscritos, considerando as exigências especificadas neste Edital, de acordo com as seguintes fases:
FASE 1 – Habilitação do Proponente – Comissão Organizadora e de Acompanhamento: Com caráter eliminatório e consistirá na abertura dos envelopes de habilitação e respectivo julgamento.
6.2. A documentação apresentada será conferida, numerada e rubricada por um dos integrantes da referida comissão e devidamente analisada, nos termos deste EDITAL.
FASE 2 – Análise dos projetos culturais e julgamento das propostas – Comissão Julgadora: Tem caráter eliminatório e classificatório e consistirá na análise dos Projetos em duas etapas:
ETAPA 1: 
a) Adequação entre a justificativa e o objetivo do Projeto Técnico (originalidade do texto, singularidade da proposta e busca de novas práticas e relações no campo cultural), podendo ser atribuída nota de 0 a 45;
b) Contribuição artística ao cenário cultural amapaense (valor simbólico, histórico e cultural da obra literária a ser desenvolvida) podendo ser atribuída nota de 0 a 30;
c) Cronograma e estratégia de distribuição do projeto Técnico (organização e método de execução do Projeto, abordar estratégias alternativas e que contemplem as novas tecnologias para a distribuição, como os e-books, CDs, DVDs...), podendo ser atribuída nota de 0 a 25.
d) A somatória total dos itens mencionados serão de 0 a 100 pontos.
Paragrafo 1: Havendo empate entre a nota final dos proponentes, o desempate seguirá a seguinte ordem de pontuação dos critérios:
a) Maior nota no critério Contribuição Artística para o cenário amapaense;
b) Maior nota no critério Adequação entre a justificativa e o objetivo do Projeto Técnico.

Parágrafo 2: Persistindo o empate, caberá à decisão à Comissão de Seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.
ETAPA 2:
a) Adequação entre o Projeto Técnico apresentado e o texto do proponente, podendo ser atribuída nota de 0 a 50 pontos.
Paragrafo 1: Cada projeto será avaliado pela Comissão Julgadora, e sua nota final será resultado da média entre as notas individuais dos avaliadores.
6.3 Após a seleção dos projetos, a Comissão Organizadora e de Acompanhamento encaminhará o resultado para homologação do Secretário Estadual de Cultura e publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá, no sítio digital do Governo do Estado do Amapá como também será afixada a lista de todos os selecionados em mural no hall de entrada da sede da SECULT/AP.
7 – DOS RECURSOS
7.1 - Ao resultado final caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação da ata no Diário Oficial do Estado do Amapá, dirigido ao Presidente da Comissão Julgadora do Edital Nº 01/2013 – “EDITAL DE CRIAÇÃO LITERÁRIA - SIMÃOZINHO SONHADOR”, que deverá ser devidamente protocolado no prédio da SECULT/AP, nos termos deste Edital.
7.2 Somente serão aceitos recursos por inscrito, protocolados no local indicado neste Edital e dentro do prazo estabelecido.
8 – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE REMUNERAÇÃO
8.1 - Os 10 (dez) projetos selecionados receberão um investimento de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) cada, totalizando investimento de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais).
8.2 Os valores devidos aos proponentes serão pagos em 02 (duas) parcelas, a saber:
a) 50% (cinquenta por cento) na chamada para assinatura do convênio;
b) 50% (cinquenta por cento) pagos em até 15 (quinze) dias após o final do prazo previsto para impressão dos exemplares do livro resultante do projeto;
8.3 São de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente o uso/cessão de direitos autorais, morais, patrimoniais, de imagens ou musicais relacionados às propostas, que deverão ser apresentados após a seleção, quando solicitados.
8.4 A SECULT/AP será responsável pela fiscalização da efetiva execução dos projetos por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Cultural, através de equipe designada, e se reserva o direito de realizar registros audiovisuais das atividades desenvolvidas, para arquivo e divulgação do Edital.
8.5. Em nenhuma hipótese o valor concedido receberá aditivos financeiros posteriores da SECULT/AP, devendo todas as despesas para execução do trabalho estarem previstas e contidas no orçamento inicial de cada inscrito.
9 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos relativos às remunerações e ajudas de custos que poderão advir deste Concurso pelas dotações orçamentárias a seguir:
13.392.0180.2003 – Apoio a Realização de Eventos Culturais Amapaenses.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa – Jurídica
Elemento de Despesa: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa – Física
10 – CONDIÇÕES PRÉVIAS À CONTRATAÇÃO
10.1 - Homologado e publicado o resultado do Edital, a SECULT/AP convocará os proponentes selecionados pela Comissão Julgadora, por telefone, carta, fax ou e-mail para, sob pena de decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas neste EDITAL, em até 10 (dez) dias úteis, apresentar eventuais documentos que se façam necessário e, no mesmo ato, assinar o TERMO DE COMPROMISSO.
10.2 - Na hipótese de recusa ou impedindo do proponente selecionado em assinar o Termo de Compromisso no prazo fixado acima, o processo deverá ser submetido ao Presidente da Comissão Julgadora do Edital Nº 01/2013 – “EDITAL DE CRIAÇÃO LITERÁRIA - SIMÃOZINHO SONHADOR” que, nos termos do art. 64, § 2°, da Lei n° 8.666/93, poderá solicitar a convocação dos proponentes selecionados remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da cominação das sanções previstas no item 12, deste EDITAL.
11 – SANÇÕES/PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
11.1 - O proponente que receber uma das parcelas de apoio deste edital e não apresentar o produto final do Projeto Técnico estará sujeito às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa equivalente de 100% (cem por cento) do valor global do contrato corrigido;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SECULT/AP ou qualquer outra Secretaria de Estado pelo período de até 02 (dois) anos. 

12. CRONOGRAMA Publicação do Edital
09 de Janeiro de 2013
Inscrições
11 de Janeiro a 08 de março 2013
Análise Documental
11 a 12 de Março 2013
Análise de Mérito
13 a 15 de Março 2013
Divulgação do Resultado
18 de Março (a partir das 16h) 2013
Prazo para Recurso
19 a 21 de Março 2013
Período de Execução
De Abril a Novembro 2013
Prestação de Contas
Até 30 de dezembro 2013

13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Compete a SECULT/AP:
a) Solicitar parecer da Procuradoria Geral do Estado-PGE sobre a legalidade do presente Edital, no todo ou em parte, para possíveis correções evitando conflitos de interesse público;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data para entrega das mesmas.

13.2 As propostas selecionadas não poderão ser alteradas.
13.3 Os casos omissos relativos ao presente edital serão resolvidos pela Comissão Julgadora do Edital Nº 01/2013 – “EDITAL DE CRIAÇÃO LITERÁRIA - SIMÃOZINHO SONHADOR”
13.4 O ato da inscrição implica na automática e plena concordância com as normas deste Edital.
13.5. O presente Edital e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados na sede da SECULT e seu sítio digital oficial (www.secult.ap.gov.br).
Macapá/AP, 07 de Janeiro de 2013.
JOSÉ MIGUEL DE SOUZA CYRILLO
Secretário Estadual de Cultura do Amapá – SECULT/AP


_______________________
ANEXOS


Secretaria de Cultura do Estado do Amapá
“Seleção de Projetos Culturais SECULT 2012 – Apoio à Literatura”

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

À SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DO AMAPÁ – SECULT/AP
Edital:
Projeto:
Proponente:
Endereço
Telefone:
Município/Estado:
E-mail:
Estilo literário:
Nº de páginas:
Faixa etária do público alvo:
( )Crianças ( )Jovens ( )Adultos ( )Idosos ( )Geral
Macapá/AP, de Junho de 2012.
Eu,__________________________________________, inscrito no CPF nº _____________, RG nº _________, domiciliado a __________________________________, venho requerer a inscrição do Projeto denominado _____________________________, de acordo com a exigência do Edital Nº ___/2012 – GEEPE/SECULT/GEA - “SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS SECULT 2012 – APOIO À LITERATURA”.
Em anexo, o projeto e a documentação exigida neste Edital, de cujos termos declaro estar ciente e de acordo.
Atenciosamente,
(Nome e assinatura do proponente)


Secretaria de Cultura do Estado do Amapá
“Seleção de Projetos Culturais SECULT 2012 – Apoio à Literatura”

ANEXO II

DECLARAÇÃO – item 4.3.4 do Edital
Eu, __________________________________________________, proponente do Projeto_________________________________________, portador da Cédula de Identidade RG nº ___________________________ e inscrito no CPF nº _____________________ declaro que:
● Estou ciente de que minha seleção para integrar o presente Programa não gera direito subjetivo à minha efetiva contratação pelo Governo do Estado do Amapá ou pela Secretaria de Cultura do Estado do Amapá – SECULT/AP;
● Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento da sua execução, caso venha a ser selecionado, após apresentar a documentação exigida no item 8.6.
Macapá/AP, ___ de Junho de 2012.
_________________________________________
(assinatura do proponente)



Secretaria de Cultura do Estado do Amapá “Seleção de Projetos Culturais SECULT 2012 – Apoio à Literatura”

ANEXO III

DECLARAÇÃO – item 4.3.5 do Edital
Eu, _____________________________________________________, portador da Cédula de Identidade RG nº ___________________________ e inscrito no CPF nº _____________________ DECLARO estar ciente que os eventos de divulgação dos produtos gerados pelo Edital Nº ___/2012 – GEEPE/SECULT/GEA - “SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS SECULT 2012 – APOIO À LITERATURA” poderão acontecer em qualquer Município do Estado do Amapá, nos termos do Edital deste Concurso e comprometo-me a participar dos mesmos, em todas as oportunidades agendadas pela SECULT/AP.
Macapá/AP, ___ de Junho de 2012.
______________________
(nome e assinatura do proponente)


Secretaria de Cultura do Estado do Amapá
“Seleção de Projetos Culturais SECULT 2012 – Apoio à Literatura”

ANEXO IV

DECLARAÇÃO
Eu, __________________________________________________, portador da Cédula de Identidade RG nº ___________________________ e inscrito no CPF nº _____________________ DECLARO, sob as penas da lei, que não sou funcionário da Secretaria de Cultura do Estado do Amapá – SECULT/AP.
Macapá/AP, ___ de Junho de 2012.
______________________
(nome e assinatura do proponente)


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